Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046992
Data do Acordão:09/25/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
LITIGANTE DE MÁ-FÉ.
Sumário:I - Desprovido de elementos suficientes que permitam ao Tribunal usar os seus poderes de cognição, está este impossibilitado de julgar a questão que lhe é posta, não correspondendo a essa impossibilidade a omissão de pronúncia.
II - Tendo o recorrente sido convidado a corrigir a petição, convite a que acedeu, mantendo-se a indefinição mais não resta ao Tribunal que julgar improcedente a questão e não convidá-lo novamente no mesmo sentido.
III - Justifica-se a condenação como litigante de má fé quando o recorrente não podia, com verdade e lealdade, omitir factos que eram do seu perfeito conhecimento por ter sido Autor em acções cujos articulados foram juntos ao recurso contencioso e de que era responsável, de facto ou de direito.
Nº Convencional:JSTA00056527
Nº do Documento:SA120010925046992
Data de Entrada:12/13/2000
Recorrente:ROSA , LUÍS
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LEIRIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC ART456.
Aditamento: