Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046992 |
| Data do Acordão: | 09/25/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. LITIGANTE DE MÁ-FÉ. |
| Sumário: | I - Desprovido de elementos suficientes que permitam ao Tribunal usar os seus poderes de cognição, está este impossibilitado de julgar a questão que lhe é posta, não correspondendo a essa impossibilidade a omissão de pronúncia. II - Tendo o recorrente sido convidado a corrigir a petição, convite a que acedeu, mantendo-se a indefinição mais não resta ao Tribunal que julgar improcedente a questão e não convidá-lo novamente no mesmo sentido. III - Justifica-se a condenação como litigante de má fé quando o recorrente não podia, com verdade e lealdade, omitir factos que eram do seu perfeito conhecimento por ter sido Autor em acções cujos articulados foram juntos ao recurso contencioso e de que era responsável, de facto ou de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00056527 |
| Nº do Documento: | SA120010925046992 |
| Data de Entrada: | 12/13/2000 |
| Recorrente: | ROSA , LUÍS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LEIRIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART456. |
| Aditamento: | |