Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037808
Data do Acordão:12/10/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NOVA ACUSAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Tendo sido anulada, pela autoridade competente, a acusação e todo o processado subsequente, não constitui nulidade a prolação de nova acusação, desde que se conceda ao arguido novo prazo para a defesa e, apresentada esta, se realizem as provas oferecidas pelo arguido, designadamente a inquirição das testemunhas por ele arroladas.
II - Não pode pesar na medida sancionatória o facto de o arguido negar qualquer confissão anterior, não registada sequer em inquérito.
III - Em processo disciplinar, tal como acontece em processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder disciplinar.
IV - O arguido assume a posição de sujeito processual, não tendo, por isso, o dever de fornecer ao instrutor elementos comprovativos da sua responsabilidade disciplinar.
V - Padece de vício de violação de lei por erro sobre os pressupostos o acto punitivo que assentou em factos sobre os quais não é possível formular um juízo de certeza sobre a sua verificação.
Nº Convencional:JSTA00050940
Nº do Documento:SA119981210037808
Data de Entrada:05/25/1995
Recorrente:ANDRADE , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEA E PESCAS DE 1995/02/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/03/14 PROC28264.