Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002147
Data do Acordão:04/18/1975
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SISA
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
TRANSITO EM JULGADO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
ALÇADA
Sumário:I - O recurso obrigatorio, nos termos do artigo 256 do
Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, so abrange as decisões, ou partes delas, que sejam contrarias a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico, independentemente, porem, de serem contrarias aos interesses da Fazenda Nacional.
II - Impugnada a liquidação de sisa no valor de 233 799 escudos e pronunciando-se o representante do Ministerio Publico, na resposta a impugnação, no sentido da procedencia total desta, a decisão que julgou a impugnação procedente quanto a 194 632 escudos e improcedente quanto a 38 967 escudos so esta sujeita a recurso obrigatorio no que respeita a parte que indeferiu a impugnação relativamente a esta importancia.
III - O transito em julgado de sentença, na parte em que julgou a impugnação procedente quanto a 194 632 escudos, impede que as decisões ulteriores, proferidas em recurso, que julguem a impugnação procedente quanto a restante parte da sisa, no montante de 38 967 escudos, possam ser desfavoraveis a Fazenda Nacional em mais de 100 000 escudos.
IV - Não e de conhecer, por força do disposto no n. 2 do paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo
Tribunal Administrativo, do recurso interposto pela
Fazenda Nacional, para o tribunal pleno, do acordão da 2 secção que tenha decidido nos termos referidos no n. 3.
Nº Convencional:JSTA00001440
Nº do Documento:SAP19750418002147
Data de Entrada:03/22/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALBUQUERQUE & CARVALHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:72
Referência Publicação 1:AD N163 ANOXIV PAG1038
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16728.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CSISD58 ART16 N2.
CPC67 ART671 ART677 ART680 N1 ART682 N1 N2.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART256.
D 16733 DE 1929/04/13 ART30.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART48.
LOSTA56 ART25 PAR1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/11/11 IN AD N38 PAG208.
AC STA DE 1964/10/21 IN AD N37 PAG61.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E OUTRO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG319.
RUBEN CARVALHO IN CTF N107 PAG7 PAG24-27.