Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004817
Data do Acordão:07/19/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA IMPORTADA
ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO
ENCOBRIMENTO
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
Sumário:I - São autores materiais do delito de descaminho de direitos os estivadores que de diversas caixas descarregadas de varios barcos para o cais onde trabalham subtraem fraudulentamente peças e acessorios para automoveis, que passam ocultamente atraves da zona de fiscalização permanente e depois vendem a estabelecimentos da especialidade.
II - São de considerar encobridores, nos termos do artigo 23, n. 4, do Codigo Penal, aqueles que compram aos agentes do delito de descaminho a mercadoria subtraida ao pagamento de direitos.
Nº Convencional:JSTA00016740
Nº do Documento:SA419720719004817
Recorrente:SILVEIRO , AGOSTINHO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/19/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:191
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART23 N4 ART24.
CADU41 ART13 ART27 ART41 ART43.