Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004817 |
| Data do Acordão: | 07/19/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DESCAMINHO MERCADORIA IMPORTADA ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO ENCOBRIMENTO RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE |
| Sumário: | I - São autores materiais do delito de descaminho de direitos os estivadores que de diversas caixas descarregadas de varios barcos para o cais onde trabalham subtraem fraudulentamente peças e acessorios para automoveis, que passam ocultamente atraves da zona de fiscalização permanente e depois vendem a estabelecimentos da especialidade. II - São de considerar encobridores, nos termos do artigo 23, n. 4, do Codigo Penal, aqueles que compram aos agentes do delito de descaminho a mercadoria subtraida ao pagamento de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016740 |
| Nº do Documento: | SA419720719004817 |
| Recorrente: | SILVEIRO , AGOSTINHO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/19/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 191 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART23 N4 ART24. CADU41 ART13 ART27 ART41 ART43. |