Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0588/02 |
| Data do Acordão: | 04/16/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA. INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. RECURSO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 40.º alínea a) do ETAF, é da competência da Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo o recurso de decisões dos TAC proferidas em meios processuais acessórios. II - É da competência do TCA o conhecimento de recurso jurisdicional de sentença do TAC do Porto que decidiu a providência cautelar não especificada em que se pedia a intimação da entidade recorrida para emitir licença de pesca para uma embarcação e a admissão do pedido de um subsídio para a substituição da embarcação, como dependência de acção de reconhecimento daqueles direitos, isto é, como medidas provisórias para assegurar o efeito útil da dita acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00057503 |
| Nº do Documento: | SA1200204160588 |
| Data de Entrada: | 04/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS E AQUACULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2002/01/25. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 107/2000 DE 2000/11/08 ART5 A B N2. LPTA85 ART3. CPC96 ART381. ETAF96 ART26 N1 B ART40 N1 A. |
| Aditamento: | |