Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0588/02
Data do Acordão:04/16/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA.
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO.
RECURSO JURISDICIONAL.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
Sumário:I - Nos termos do artigo 40.º alínea a) do ETAF, é da competência da Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo o recurso de decisões dos TAC proferidas em meios processuais acessórios.
II - É da competência do TCA o conhecimento de recurso jurisdicional de sentença do TAC do Porto que decidiu a providência cautelar não especificada em que se pedia a intimação da entidade recorrida para emitir licença de pesca para uma embarcação e a admissão do pedido de um subsídio para a substituição da embarcação, como dependência de acção de reconhecimento daqueles direitos, isto é, como medidas provisórias para assegurar o efeito útil da dita acção.
Nº Convencional:JSTA00057503
Nº do Documento:SA1200204160588
Data de Entrada:04/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS E AQUACULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2002/01/25.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO.
Legislação Nacional:PORT 107/2000 DE 2000/11/08 ART5 A B N2.
LPTA85 ART3.
CPC96 ART381.
ETAF96 ART26 N1 B ART40 N1 A.
Aditamento: