Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044526
Data do Acordão:04/13/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Verifica-se a nulidade da sentença prevista no art. 668 n. 1 alínea c) do CPC, quando se verifica um vício real no raciocínio expendido, designadamente quando na sentença se conclui em sentido diferente da matéria de facto dada como provada.
II - Verifica-se tal nulidade se da matéria de facto se pode inferir que um terreno destinado a jazigo tem no sentido norte-sul um comprimento de cerca de 2,39 m e 2,51 metros no sentido nascente-poente e se conclui que o direito ao uso privativo daquele terreno deve ser reconhecido aos AA. em as delimitações de 2,50 metros de comprimento pelo lado Norte/Sul e 2,40 metros de largura pelo nascente/poente.
Nº Convencional:JSTA00051415
Nº do Documento:SA119990413044526
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:JF DA ESTELA
Recorrido 1:COSTA , ISAAC E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1998/05/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.