Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044526 |
| Data do Acordão: | 04/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Verifica-se a nulidade da sentença prevista no art. 668 n. 1 alínea c) do CPC, quando se verifica um vício real no raciocínio expendido, designadamente quando na sentença se conclui em sentido diferente da matéria de facto dada como provada. II - Verifica-se tal nulidade se da matéria de facto se pode inferir que um terreno destinado a jazigo tem no sentido norte-sul um comprimento de cerca de 2,39 m e 2,51 metros no sentido nascente-poente e se conclui que o direito ao uso privativo daquele terreno deve ser reconhecido aos AA. em as delimitações de 2,50 metros de comprimento pelo lado Norte/Sul e 2,40 metros de largura pelo nascente/poente. |
| Nº Convencional: | JSTA00051415 |
| Nº do Documento: | SA119990413044526 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | JF DA ESTELA |
| Recorrido 1: | COSTA , ISAAC E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1998/05/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. |