Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020244
Data do Acordão:02/28/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INDUSTRIA MINEIRA
Sumário:O art. 15 do Dec-Lei 29725, de 28-06-39, que autoriza o governo a conceder isenção de direitos de importação de maquinas e suas pertenças, utensilios e materiais não susceptiveis de ser economicamente produzidos no Pais e que se destinem a instalações que as empresas mineiras se proponham fazer, com os objectivos e nas condições ai previstas não foi revogado pelo Dec-Lei 43962, de 14-10-61.
Nº Convencional:JSTA00012037
Nº do Documento:SA119850228020244
Data de Entrada:01/26/1984
Recorrente:FERROMINAS EP
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:721
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DL 29725 DE 1939/06/28 ART15.
DL 43962 DE 1961/10/14 PREAMBULO N4 ART1 ART4 A B C.
DL 44373 DE 1962/05/29 ART3 N1 N2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19531 DE 1984/07/12.