Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0248/16 |
| Data do Acordão: | 06/01/2016 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA PLENÁRIO |
| Sumário: | Na jurisdição administrativa e fiscal é da competência dos tribunais tributários acção respeitante a prestações tributárias, a dívidas à segurança social relativas a quotizações. |
| Nº Convencional: | JSTA00069741 |
| Nº do Documento: | SAP201606010248 |
| Data de Entrada: | 02/29/2016 |
| Recorrente: | JUIZ DO TAC DE LISBOA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO |
| Objecto: | CONFLITO NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC LISBOA TAF MIRANDELA |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF MIRANDELA |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART112. L 110/2009 DE 2009/09/16 ART185. ETAF02 ART49 N1 A IV. |
| Aditamento: | |