Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007049
Data do Acordão:11/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ACTO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO CONFIRMATIVO
PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA PELA ADMINISTRAÇÃO
Sumário:I - E definitiva toda a deliberação que contenha a resolução final de um processo administrativo, ou de algum incidente dele, e defina a situação juridica da pessoa colectiva cujo orgão se pronunciou ou de outra pessoa que com ela esta ou pretende estar em relação administrativa.
II - E executoria a deliberação que obriga por si e cuja execução coerciva imediata a lei permite independentemente de decisão judicial.
III - A suspensão da executoriedade, como limitação ao privilegio da execução previa, quando feita por decisão administrativa, so e de presumir e ter-se como ordenada quando resulte inequivocamente do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00020778
Nº do Documento:SA119651119007049
Recorrente:WELSH & WORTH LDA
Recorrido 1:SOC IMOBILIARIA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS-SAVOY LDA
Recorrido 2:CM DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:82
Referência Publicação 1:AD N52 ANOV PAG442
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.