Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0665/03
Data do Acordão:09/30/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
NULIDADE DE SENTENÇA.
ÓNUS DE PROVA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - O nexo de causalidade está consagrado no artº 563º do CC, aqui se prescrevendo que "a obrigação de indemnizar só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão". Assim, não existe obrigação de indemnizar se não existir nexo de causalidade entre a conduta ilícita do agente e os danos invocados pelo lesado.
II - Vale para a responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por factos ilícitos a regra do artº 563º do CC, que consagrou, neste domínio, a teoria da causalidade adequada, na formulação negativa proposta por Ennecerus-Lehman: a condição será inadequada quando, segundo a sua natureza geral, é indiferente para a produção do dano. Pressupõe, em síntese, o requisito do nexo de causalidade que os danos se apresentem como consequência normal provável e típica do facto ilícito.
III - Não há omissão de pronúncia numa decisão judicial, por não apreciar uma questão, se a considerou e entendeu que não era de apreciar. Nesse caso, só poderá haver erro de julgamento.
Nº Convencional:JSTA00059614
Nº do Documento:SA1200309300665
Data de Entrada:03/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N2 ART563.
CPC96 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19404 DE 1991/11/26.; AC STA PROC479/02 DE 2002/06/27.; AC STA PROC47398 DE 2001/05/23.
Aditamento: