Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0516/10
Data do Acordão:10/26/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
COMPETÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL
AUTARQUIA LOCAL
Sumário:I - "O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova" - art. 722º/3 do CPC.
II - Pertence à câmara municipal de Gondomar (art. 18º/1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL nº 24/84, de 16/1) a competência disciplinar sobre uma trabalhadora que está vinculada ao município por uma relação jurídica de emprego público, com a qualidade de funcionária do respectivo quadro de pessoal, ainda que a mesma se encontre a prestar serviço nas "B..., SA".
Nº Convencional:JSTA00066652
Nº do Documento:SA1201010260516
Data de Entrada:09/07/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART722 N3.
ED84 ART18 N1 ART19.
L 58/98 DE 1998/08/18 ART37 N6.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART4 ART9 N1 ART28.
CTRAB09 ART12 ART318.
Referência a Doutrina:FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL VI PAG205.
Aditamento: