Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0516/10 |
| Data do Acordão: | 10/26/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR COMPETÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL AUTARQUIA LOCAL |
| Sumário: | I - "O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova" - art. 722º/3 do CPC. II - Pertence à câmara municipal de Gondomar (art. 18º/1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL nº 24/84, de 16/1) a competência disciplinar sobre uma trabalhadora que está vinculada ao município por uma relação jurídica de emprego público, com a qualidade de funcionária do respectivo quadro de pessoal, ainda que a mesma se encontre a prestar serviço nas "B..., SA". |
| Nº Convencional: | JSTA00066652 |
| Nº do Documento: | SA1201010260516 |
| Data de Entrada: | 09/07/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART722 N3. ED84 ART18 N1 ART19. L 58/98 DE 1998/08/18 ART37 N6. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART4 ART9 N1 ART28. CTRAB09 ART12 ART318. |
| Referência a Doutrina: | FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL VI PAG205. |
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