Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo  | |
| Processo: | 0726/19.5BEBRG | 
| Data do Acordão: | 01/11/2024 | 
| Tribunal: | 2 SECÇÃO | 
| Relator: | ARAGÃO SEIA | 
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO  | 
| Sumário: | A prescrição do procedimento contra-ordenacional é de conhecimento oficioso e deve ser conhecida em sede de recurso mesmo que as instâncias não se tenham pronunciado sobre a mesma, nem tenha sido arguida em momento anterior. | 
| Nº Convencional: | JSTA000P31781 | 
| Nº do Documento: | SA2202401110726/19 | 
| Recorrente: | A..., S.A. | 
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA | 
| Votação: | UNANIMIDADE | 
| Aditamento: | |