Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0726/19.5BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/11/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | A prescrição do procedimento contra-ordenacional é de conhecimento oficioso e deve ser conhecida em sede de recurso mesmo que as instâncias não se tenham pronunciado sobre a mesma, nem tenha sido arguida em momento anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31781 |
| Nº do Documento: | SA2202401110726/19 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |