Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0878/09
Data do Acordão:04/21/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
MÚTUO
HIPOTECA
INCUMPRIMENTO
JUROS REMUNERATÓRIOS
Sumário:De harmonia com o disposto no artigo 781º do CCivil e à luz do entendimento que lhe emprestou o acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 7/2009, de 25.03.2009, do Supremo Tribunal de Justiça, podem ser reclamados e são devidos, desde que inscritos no registo da hipoteca, os juros remuneratórios do capital mutuado incorporados nas prestações já vencidas, correspondentes ao período compreendido entre o início do incumprimento pelo devedor e a efectiva reclamação pelo credor da totalidade do crédito.
Nº Convencional:JSTA00066393
Nº do Documento:SA2201004210878
Data de Entrada:09/18/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC96 ART865 ART868 ART873.
CCIV66 ART686 ART687 ART693 ART781 ART405.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC7/2009 DE 2009/03/25.
Aditamento: