Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0878/09 |
| Data do Acordão: | 04/21/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS MÚTUO HIPOTECA INCUMPRIMENTO JUROS REMUNERATÓRIOS |
| Sumário: | De harmonia com o disposto no artigo 781º do CCivil e à luz do entendimento que lhe emprestou o acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 7/2009, de 25.03.2009, do Supremo Tribunal de Justiça, podem ser reclamados e são devidos, desde que inscritos no registo da hipoteca, os juros remuneratórios do capital mutuado incorporados nas prestações já vencidas, correspondentes ao período compreendido entre o início do incumprimento pelo devedor e a efectiva reclamação pelo credor da totalidade do crédito. |
| Nº Convencional: | JSTA00066393 |
| Nº do Documento: | SA2201004210878 |
| Data de Entrada: | 09/18/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B...E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART865 ART868 ART873. CCIV66 ART686 ART687 ART693 ART781 ART405. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC7/2009 DE 2009/03/25. |
| Aditamento: | |