Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007408
Data do Acordão:03/22/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO OPINATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não e definitivo e executorio o acto que se limita a indeferir a pretensão da recorrente, concessionaria do jogo na zona do Estoril, no sentido de lhe ser reconhecida isenção de direitos em relação aos bens que careça de importar com destino a concessão.
II - O acto mencionado deu, assim, determinado entendimento ao art. 30 do Decreto-Lei 41562, firmando uma doutrina que, vinculando os serviços não obriga os particulares. E um acto meramente opinativo ou doutrinario, insusceptivel de impugnação contenciosa.*
Nº Convencional:JSTA00018094
Nº do Documento:SA119680322007408
Recorrente:SOC ESTORIL-SOL SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:102
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/12/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 41562 DE 1958/03/18 ART30.
DL 43962 DE 1961/10/14.