Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013320
Data do Acordão:02/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
MULTA
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ENFERMEIRO
RECURSO HIERARQUICO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE
AUDIENCIA E DEFESA
PROVA POSTERIOR A DEFESA
Sumário:I - Não carece de ser publicado o despacho que impõe a pena de multa prevista no n. 3 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.
II - Não e da competencia dos orgãos de gestão dos hospitais previstos no Decreto-Lei n. 129/77, de
2 de Abril, a aplicação de sanções disciplinares ao pessoal que nele presta serviço.
III - Não esta ferido de incompetencia, por falta de atribuições o despacho do Secretario de
Estado da Saude que conhece de recurso hierarquico interposto de deliberação do conselho de gerencia de um hospital distrital que aplicou pena disciplinar a um enfermeiro que nele prestava serviço.
IV - A audiencia e defesa do arguido abrangem a possibilidade do mesmo se pronunciar sobre as provas complementares apos as diligencias respeitantes a defesa.
Nº Convencional:JSTA00007717
Nº do Documento:SA119810212013320
Data de Entrada:06/12/1979
Recorrente:GASPAR , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:713
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1979/03/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N4 ART270 N3.
EDF43 ART11 N3 N4 N5 N6 ART13 PARUNICO ART17 PARUNICO A B ART54 PARUNICO ART69 ART70.
DL 48357 DE 1968/04/27 ART12 N1 ART27 N1.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART2 N1 ART3 N1.
DL 384/80 DE 1980/09/19 ART6.
D 22257 DE 1933/03/29 ART24.
D 22470 DE 1933/04/01 NA REDACÇÃO DO DL 25277 DE 1935/04/22.
D 26341 DE 1936/02/07 ART8.
D 40424 DE 1955/12/07 ART2 B.
D 48358 DE 1968/04/27 ART1 N1 ART14 N1 A - G N3 ART50 N1 ART52 N1 ART56 ART69.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART5 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12041 DE 1979/07/26.
AC STA PROC11962 DE 1980/02/07.
AC STA DE 1977/07/21 IN AP-DR PAG1562.
AC STA PROC10203 DE 1977/12/15.
AC STA DE 1978/01/26 IN AD N198 PAG755.
AC STA DE 1972/04/20 IN AD N127 PAG1006.
AC STA PROC13664 DE 1980/07/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG796.