Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014891 |
| Data do Acordão: | 11/24/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO SUSPENSÃO DE EFICACIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA PERDA DE OBJECTO |
| Sumário: | Se, na pendencia do recurso interposto para o Tribunal Pleno de acordão que indeferiu pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido, for proferida decisão final no recurso de que este era objecto, extingue-se a instancia por impossibilidade superveniente da lide, de acordo com o disposto na alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil.* |
| Nº Convencional: | JSTA00002001 |
| Nº do Documento: | SAP19821124014891 |
| Data de Entrada: | 02/05/1981 |
| Recorrente: | FABRICA MENDES GODINHO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1118 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |