Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014891
Data do Acordão:11/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PERDA DE OBJECTO
Sumário:Se, na pendencia do recurso interposto para o Tribunal Pleno de acordão que indeferiu pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido, for proferida decisão final no recurso de que este era objecto, extingue-se a instancia por impossibilidade superveniente da lide, de acordo com o disposto na alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00002001
Nº do Documento:SAP19821124014891
Data de Entrada:02/05/1981
Recorrente:FABRICA MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1118
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.