Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005858
Data do Acordão:11/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 13
PRODUÇÃO DE BENS
PRODUTOR
Sumário:I - Emitida declaração modelo n. 13 por entidade que não e produtora, o fornecedor, embora na posse dela, não pode deixar de liquidar o imposto de transacções correspondente a transacção.
II - Isto mesmo que os bens sejam fornecidos a outra entidade e, quanto a esta, se enquadrem na verba n. 23 da lista I do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00022664
Nº do Documento:SA219881123005858
Data de Entrada:09/21/1988
Recorrente:FECOPE-SOC DE FERRAMENTAS DE CORTE DE PRECISÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1410
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART3 A PAR1 ART5 PAR2 ART25 A ART26 A.