Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023984
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:IRC.
SOCIEDADES COLIGADAS.
RELAÇÃO DE DOMÍNIO.
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
LITISPENDÊNCIA.
IDENTIDADE DE SUJEITOS.
Sumário:I - A relação de domínio entre sociedades, estabelecida nos termos dos arts. 482º/c) e 486º do Código das Sociedades Comerciais, não identifica as entidades coligadas para o efeito da verificação do requisito da excepção de litispendência - identidade de sujeitos - que, assim, não procede só porque aquela relação se constituiu.
II - E não é o facto de ambas as sociedades terem estado sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado, calculado em conjunto para as sociedades do grupo, nos termos do art. 59º do CIRC, que as vai identificar para efeitos do processo judicial tão gravosos como são os respeitantes à repetição de causas idênticas, em que o tribunal se recusa a conhecer do pedido e absolve da instância a requerida FªPª.
Nº Convencional:JSTA00053448
Nº do Documento:SA220000223023984
Data de Entrada:05/05/1999
Recorrente:MARTINS E CORREIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BEJA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPC96 ART275 ART497 N2 ART498 N1 N2.
CSC86 ART482 C ART486 N1.
CIRC88 ART59.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG289.
Aditamento: