Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0779/06
Data do Acordão:10/19/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA..
ADJUNTO DE CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.
Sumário:I - Por efeito da entrada em vigor do novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo DL nº 557/99, de 17.12, a integração dos chefes e adjuntos dos chefes de finanças na nova escala salarial, constante do seu anexo V, faz-se, por força do artigo 69º, de acordo com a regra estabelecida no artigo 67º, conjugado com o artigo 45º, todos do referido diploma legal.
II - São materialmente inconstitucionais, por violação do artigo 59º, número 1, alínea a) da Constituição da República Portuguesa, enquanto corolário do princípio da igualdade consagrado no artigo 13º desta lei fundamental, as normas constantes dos artigos 45º, 67º e 69, do referido DL 5777/99, na interpretação segundo a qual os funcionários com a mesma antiguidade, na mesma categoria de origem (perito tributário de 2ª classe), mas com maior antiguidade no cargo de chefia tributária (adjunto de chefe de repartição de finanças de nível 1), auferem remuneração inferior aqueles que têm menor antiguidade no cargo de chefia e que nele foram investidos após a entrada em vigor daquele mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00063601
Nº do Documento:SA1200610190779
Data de Entrada:07/14/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 577/99 DE 1999/12/17 ART45 ART67 N6 ART69.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART4.
CONST ART13.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC125/05.; AC STA PROC846/04 DE 2005/04/19.; AC STA PROC20/06 DE 2006/05/16.; AC STA PROC1226/05 DE 2006/06/02.; AC STA PROC1182/05 DE 2006/09/21.; AC STA PROC1218/05 DE 2006/09/21.; AC STA PROC35706 DE 2006/10/03.; AC STA PROC1124/05 DE 2006/10/03.
Aditamento: