Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046233 |
| Data do Acordão: | 12/14/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. CADUCIDADE. PRAZO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - O direito de reversão é regulado pela lei vigente ao tempo do seu exercício. II - O Código das Expropriações de 1991 aplica-se aos pedidos de reversão feitos após o início da sua vigência, ainda que respeitantes a expropriações realizadas anteriormente. III - O direito de reversão de bens de particulares expropriados por entidades de direito público no domínio da lei anterior só surge com o decurso do prazo de dois anos estabelecido no nº 1 do artigo 50º do Código das Expropriações de 1991, contado do início da vigência deste. IV - Decorrido o prazo de dois anos sem que a expropriante utilize o prédio para o fim que determinou a expropriação, surge, então, o direito de reversão, que, sob pena de caducidade, tem de ser exercido nos dois anos seguintes, por imperativo do nº 6 do artigo 5º. |
| Nº Convencional: | JSTA00055087 |
| Nº do Documento: | SA120001214046233 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS LIMITADA |
| Recorrido 1: | MINEPLAT E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO MINEPLAT - SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CE61. CE76 ART7. CE91 ART5 N1 N6 ART70. CPA91 ART34 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO SECÇÃO DO CA PROC40675 DE 2000/03/22.; AC STAPLENO SECÇÃO DO CA PROC40933 DE 2000/02/18.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC42031 DE 2000/03/21. |
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