Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007621 |
| Data do Acordão: | 11/15/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL DELIBERAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI COMPETENCIA ATRIBUIÇÕES FORMALIDADE ESSENCIAL FIM LEGAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO ILICITO CULPA FUNCIONAL PREJUIZO DANO MORAL INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O concelho, a freguesia e o distrito respondem civilmente pelas perdas e danos resultantes das deliberações dos respectivos corpos administrativos ou dos actos que os seus orgãos executivos, funcionarios, assalariados ou representantes praticarem com ofensa da lei, mas dentro das respectivas atribuições e competencia, com observancia das formalidades essenciais e para a realização dos fins legais. II - Em caso de acto ilicito com culpa funcional, no exercicio da actividade administrativa, justifica-se a condenação do respectivo autor na indemnização dos prejuizos causados ao lesado, alias independentemente da anulação de actos administrativos. III - O pedido de indemnização por danos morais, causados por acto ilicito, so e viavel nos casos admitidos por lei e que boa parte da doutrina e a recente jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça vem considerando excepcionais.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018248 |
| Nº do Documento: | SA119681115007621 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - CM DA VILA DA PRAIA DA VITORIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - CM DA VILA DA PRAIA DA VITORIA |
| Recorrido 2: | RODRIGUES , ADELINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 341 |
| Referência Publicação 1: | AD N86 ANOVIII PAG183 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2361 ART2399. CADM40 ART366. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/04/24 IN BMJ N116 PAG443. AC STA DE 1964/12/22 IN BMJ N142 PAG332. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VI PAG134. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES PAG168. VAZ SERRA IN RLJ ANO95 PAG361. MANUEL DE ANDRADE IN RLJ ANO98 PAG265. |