Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007621
Data do Acordão:11/15/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
DELIBERAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
COMPETENCIA
ATRIBUIÇÕES
FORMALIDADE ESSENCIAL
FIM LEGAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO ILICITO
CULPA FUNCIONAL
PREJUIZO
DANO MORAL
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O concelho, a freguesia e o distrito respondem civilmente pelas perdas e danos resultantes das deliberações dos respectivos corpos administrativos ou dos actos que os seus orgãos executivos, funcionarios, assalariados ou representantes praticarem com ofensa da lei, mas dentro das respectivas atribuições e competencia, com observancia das formalidades essenciais e para a realização dos fins legais.
II - Em caso de acto ilicito com culpa funcional, no exercicio da actividade administrativa, justifica-se a condenação do respectivo autor na indemnização dos prejuizos causados ao lesado, alias independentemente da anulação de actos administrativos.
III - O pedido de indemnização por danos morais, causados por acto ilicito, so e viavel nos casos admitidos por lei e que boa parte da doutrina e a recente jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça vem considerando excepcionais.*
Nº Convencional:JSTA00018248
Nº do Documento:SA119681115007621
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - CM DA VILA DA PRAIA DA VITORIA E OUTRO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - CM DA VILA DA PRAIA DA VITORIA
Recorrido 2:RODRIGUES , ADELINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:341
Referência Publicação 1:AD N86 ANOVIII PAG183
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2361 ART2399.
CADM40 ART366.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/04/24 IN BMJ N116 PAG443.
AC STA DE 1964/12/22 IN BMJ N142 PAG332.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VI PAG134.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES PAG168.
VAZ SERRA IN RLJ ANO95 PAG361.
MANUEL DE ANDRADE IN RLJ ANO98 PAG265.