Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019445 |
| Data do Acordão: | 05/20/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO PARECER TECNICO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL |
| Sumário: | I - A concessão ou redução de direitos aduaneiros prevista nos artigos 1 e 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76 e um poder discricionario da Administração dependente de parecer tecnico favoravel, tendo em vista o interesse publico de desenvolvimento da industria nacional. II - No uso desse poder, a Administração pode eleger as circunstancias que julgue mais idoneas a realização daquele interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00031545 |
| Nº do Documento: | SA119860520019445 |
| Data de Entrada: | 08/16/1983 |
| Recorrente: | MANUEL PEREIRA FONTES & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2059 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/09/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. |