Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019445
Data do Acordão:05/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ELISEU FIGUEIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PARECER TECNICO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
Sumário:I - A concessão ou redução de direitos aduaneiros prevista nos artigos 1 e 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76 e um poder discricionario da Administração dependente de parecer tecnico favoravel, tendo em vista o interesse publico de desenvolvimento da industria nacional.
II - No uso desse poder, a Administração pode eleger as circunstancias que julgue mais idoneas a realização daquele interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00031545
Nº do Documento:SA119860520019445
Data de Entrada:08/16/1983
Recorrente:MANUEL PEREIRA FONTES & COMP LDA
Recorrido 1:SUB DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2059
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.