Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0740/08 |
| Data do Acordão: | 09/24/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL DEPÓSITO DO PREÇO |
| Sumário: | I – Na venda de bens em processo de execução fiscal, a transmissão da propriedade opera-se com a aceitação da proposta do comprador. II – Mas tal venda só se concretiza com o depósito imediato da totalidade do preço ou, pelo menos, de uma parte deste, não inferior a um terço – art. 256º do CPPT. III – Assim, se o proponente apresenta uma proposta, que é aceite, mas não deposita no acto a totalidade do preço ou, pelo menos, uma parte do preço, não inferior a um terço, a transmissão da propriedade não se concretiza. |
| Nº Convencional: | JSTA00065227 |
| Nº do Documento: | SA2200809240740 |
| Data de Entrada: | 08/25/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART256. CPC96 ART879. CPC67 ART904. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2007 V2 ART256. |
| Aditamento: | |