Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0740/08
Data do Acordão:09/24/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE
VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL
DEPÓSITO DO PREÇO
Sumário:I – Na venda de bens em processo de execução fiscal, a transmissão da propriedade opera-se com a aceitação da proposta do comprador.
II – Mas tal venda só se concretiza com o depósito imediato da totalidade do preço ou, pelo menos, de uma parte deste, não inferior a um terço – art. 256º do CPPT.
III – Assim, se o proponente apresenta uma proposta, que é aceite, mas não deposita no acto a totalidade do preço ou, pelo menos, uma parte do preço, não inferior a um terço, a transmissão da propriedade não se concretiza.
Nº Convencional:JSTA00065227
Nº do Documento:SA2200809240740
Data de Entrada:08/25/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART256.
CPC96 ART879.
CPC67 ART904.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2007 V2 ART256.
Aditamento: