Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015927
Data do Acordão:04/30/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCÊNDIOS
SOCIEDADE AGRÍCOLA
Sumário:Não é passível desta licença de comércio e indústria e de imposto de incêndios, a que se referem os artigos 710 e 708 do Código Administrativo, quanto aos anos de 1955, 1956 e 1960, a sociedade agrícola com sede e direcção nesta cidade, mas que exerce a sua actividade nas províncias ultramarinas, ainda que aqui embale parte dos seus produtos agrícolas para consumo na metrópole e ilhas adjacentes.
Nº Convencional:JSTA00018501
Nº do Documento:SA219690430015927
Data de Entrada:05/25/1968
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:COMP DA ZAMBEZIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMÉRCIO INDÚSTRIA / INCÊNDIO.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART29 N6.
CADM40 ART708 ART710 ART712 PAR2.
CCOM888 ART230 PAR1.