Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015927 |
| Data do Acordão: | 04/30/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCÊNDIOS SOCIEDADE AGRÍCOLA |
| Sumário: | Não é passível desta licença de comércio e indústria e de imposto de incêndios, a que se referem os artigos 710 e 708 do Código Administrativo, quanto aos anos de 1955, 1956 e 1960, a sociedade agrícola com sede e direcção nesta cidade, mas que exerce a sua actividade nas províncias ultramarinas, ainda que aqui embale parte dos seus produtos agrícolas para consumo na metrópole e ilhas adjacentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00018501 |
| Nº do Documento: | SA219690430015927 |
| Data de Entrada: | 05/25/1968 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | COMP DA ZAMBEZIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 163 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMÉRCIO INDÚSTRIA / INCÊNDIO. |
| Legislação Nacional: | D 16731 DE 1929/04/13 ART29 N6. CADM40 ART708 ART710 ART712 PAR2. CCOM888 ART230 PAR1. |