Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024867
Data do Acordão:01/15/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACORDO CULTURAL ENTRE PORTUGAL E O BRASIL
CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR
ASSISTENTE HOSPITALAR
EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
TÍTULO PROFISSIONAL
EQUIPARAÇÃO A GRAU PROFISSIONAL
Sumário:I - O artigo XIV do Acordo Cultural entre Portugal e o Brasil, aprovado pelo artigo único do Decreto-Lei n. 47863, de 26 de Agosto de 1967 e cujo texto está anexo ao diploma, teve em vista o reconhecimento de "diplomas e títulos profissionais idóneos expedidos por institutos de ensino", para efeito de "exercício de profissão", não tendo o alcance de autorizar, sem mais, esse exercício de profissão em Portugal por brasileiros ou portugueses portadores de diplomas ou títulos profissionais obtidos no Brasil, quando tal exercício se encontre condicionado a verificação de determinados requisitos.
II - Assim, não se pode nunca dar por violado aquele artigo XIV quando a Administração se limita a indeferir uma pretensão de um interessado que se relaciona com a equiparação a um grau profissional, no caso, o grau de assistente hospitalar, inserido numa carreira profissional, a carreira médica hospitalar prevista no Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, e não com o reconhecimento de "diplomas e títulos profissionais idóneos expedidos por institutos de ensino".
Nº Convencional:JSTA00030372
Nº do Documento:SA119910115024867
Data de Entrada:03/27/1987
Recorrente:RAMOS , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/12/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 47863 DE 1967/08/26 ARTÚNICO.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART3 ART5 ART7 ART14 N2 ART24 N1 A N2.
DL 283/83 DE 1983/06/21 ART7.