Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0143/24.5BALSB |
| Data do Acordão: | 06/25/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES FALTA IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência em relação à aplicação da norma sobre redução do IRC devido pelas entidades com sede na Região Autónoma dos Açores se a condição do exercício efectivo da actividade no arquipélago foi apurada no probatório do Acórdão fundamento, mas não o foi no probatório do Acórdão recorrido. Donde se extrai que a questão jurídica dirimida é distinta nos arestos em confronto. (sumário da responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P33910 |
| Nº do Documento: | SAP202506250143/24 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |