Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014821
Data do Acordão:06/06/1984
Tribunal:PLENO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRAZO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:Não e admissivel recurso para o tribunal pleno dos acordãos proferidos pela 1 Secção em incidentes de suspensão de executoriedade dos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00002198
Nº do Documento:SAP19840606014821
Data de Entrada:01/29/1981
Recorrente:R DURÃO RODRIGUES & FILHOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:347
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST76 ART268.
CADM40 ART839 PAR2 ART861 PARUNICO.
LOSTA56 ART15 N1 N6 ART25 PAR1 N1 N2 N3 N4.
RSTA57 ART2 ART57 PAR1 PAR2 ART60 PAR1 PAR2 PAR3 ART71 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/06/04 IN AD N241 PAG43.
AC STAP DE 1982/03/24 IN AD N250 PAG1275.
AC STAP PROC12852 DE 1984/02/22.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1982/02/24 IN AD N247 PAG981.
AC STAP DE 1980/03/19 IN AD N227 PAG1320.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG141-248.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG371.
Aditamento:A inadmissibilidade do recurso para o Tribunal Pleno em certos casos não contraria o art. 268 da actual Constituição da Republica Portuguesa que garante o recurso contencioso contra os actos administrativos definitivos e executorios.
A materia do grau do recurso não e objecto do dispositivo constitucional, motivo por que a lei comum os pode estabelecer segundo o seu entendimento da oportunidade e conveniencia.