Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0601/04
Data do Acordão:12/14/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EMPREITADA.
PRÉMIO DE ANTECIPAÇÃO.
RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA.
DATA.
Sumário:I - O estabelecimento de prémio pecuniário ao empreiteiro para o caso de se verificar execução da obra por antecipação do respectivo prazo contratual visa compensar o investimento levado a efeito pelo empreiteiro com vista a alcançar aquela antecipação.
II - Com o regime da recepção provisória, enunciado nos artºs 198º e segs. do regime das empreitadas de obras públicas estabelecido pelo Dec. Lei nº 405/93, de 10 de Dezembro, o que se visa, fundamentalmente, é aferir do cumprimento do contrato, nomeadamente para o fim de, com referência àquela data de recepção, se contar “para os trabalhos recebidos, o prazo de garantia fixado no contrato” (cf. nº 1 do artº 200º do DL 405/93), e de liquidação da empreitada (cf. artºs 199º, nº 1 e nº 1 do artº 201 do mesmo diploma).
III - Assim, relevante para a atribuição do prémio em causa, é a data da sua efectiva execução (em antecipação de prazo), e não aquela em que obra se deva considerar recebida por via do mecanismo enunciado nos artºs 198º e segs. do DL 403/93.
Nº Convencional:JSTA00061387
Nº do Documento:SA1200412140601
Data de Entrada:05/25/2004
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART61 ART198 ART199 ART200 ART201.
Aditamento: