Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0601/04 |
| Data do Acordão: | 12/14/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | EMPREITADA. PRÉMIO DE ANTECIPAÇÃO. RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA. DATA. |
| Sumário: | I - O estabelecimento de prémio pecuniário ao empreiteiro para o caso de se verificar execução da obra por antecipação do respectivo prazo contratual visa compensar o investimento levado a efeito pelo empreiteiro com vista a alcançar aquela antecipação. II - Com o regime da recepção provisória, enunciado nos artºs 198º e segs. do regime das empreitadas de obras públicas estabelecido pelo Dec. Lei nº 405/93, de 10 de Dezembro, o que se visa, fundamentalmente, é aferir do cumprimento do contrato, nomeadamente para o fim de, com referência àquela data de recepção, se contar “para os trabalhos recebidos, o prazo de garantia fixado no contrato” (cf. nº 1 do artº 200º do DL 405/93), e de liquidação da empreitada (cf. artºs 199º, nº 1 e nº 1 do artº 201 do mesmo diploma). III - Assim, relevante para a atribuição do prémio em causa, é a data da sua efectiva execução (em antecipação de prazo), e não aquela em que obra se deva considerar recebida por via do mecanismo enunciado nos artºs 198º e segs. do DL 403/93. |
| Nº Convencional: | JSTA00061387 |
| Nº do Documento: | SA1200412140601 |
| Data de Entrada: | 05/25/2004 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART61 ART198 ART199 ART200 ART201. |
| Aditamento: | |