Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01477/21.6BEPRT |
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Data do Acordão: | 05/16/2024 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | FONSECA DA PAZ |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
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Sumário: | I – Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos. II – Não se justifica a admissão da revista quando o erro de facto invocado não pode nela ser apreciado por não se consubstanciar num erro de direito e o requisito do “periculum in mora” está analisado no acórdão recorrido de forma amplamente fundamentada, coerente, lógica e que aparentemente não é errada. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32260 |
Nº do Documento: | SA12024051601477/21 |
Recorrente: | AA E OUTROS |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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