Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01477/21.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/16/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I – Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos. II – Não se justifica a admissão da revista quando o erro de facto invocado não pode nela ser apreciado por não se consubstanciar num erro de direito e o requisito do “periculum in mora” está analisado no acórdão recorrido de forma amplamente fundamentada, coerente, lógica e que aparentemente não é errada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32260 |
| Nº do Documento: | SA12024051601477/21 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |