Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027287
Data do Acordão:04/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO
MATÉRIA DISCIPLINAR
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSOS PARALELOS
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
HIERARQUIA DAS NORMAS
RECURSO TUTELAR
Sumário:I - O art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT, aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, na medida em que sujeita a recurso hierárquico necessário para o ministro da tutela as deliberações do Conselho de Administração dos CTT proferidas em processo disciplinar descaracterizando-as como acto administrativo definitivo e executório, e ilegal por contradizer norma de hierarquia superior - o Estatuto dos CTT aprovado pelo Dec-Lei n. 49368, de 10-11-69 que considera tais deliberações acto administrativo definitivo e executório sujeito a recursos paralelos - contencioso e hierárquico - em que este não prejudica nem condiciona aquele, sendo por isso inaplicável pelos tribunais administrativos, nessa medida, por força do disposto no art. 4 - 3 do E.T.A.F..
II - O artigo 26 - 4 do Estatuto dos CTT permite que das decisões do Conselho de Administração em matéria disciplinar haja dois recursos - um hierárquico para o Ministro dos Transportes e Comunicações e um recurso contencioso para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (hoje para o Tribunal Administrativo de Círculo - alínea d) do n. 1 do artigo 51 do ETAF).
III - Em tal caso, e de acordo com o artigo 21 da LOSTA, o recurso contencioso destina-se ao conhecimento da legalidade do acto e o recurso hierárquico únicamente a apreciação da conveniência.
IV - Nestas condições a decisão do recurso hierárquico
(ou tutelar) não é susceptível de recurso contencioso de anulação.
Nº Convencional:JSTA00034868
Nº do Documento:SAP19920409027287
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - INACIO , VICTOR
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58.
CCIV66 ART9 N1 N3.
PORT 13232 DE 1930/01/24.
LOSTA56 ART21.
CONST89 ART168 N1 X.
ETAF84 ART6 ART51 N1 B.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 N2 ART24 N2 ART25 N1 T ART26 N4.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART46 N2.
EDF84 ART75.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27238 DE 1992/06/25.
AC STA PROC25326 DE 1992/07/11.
AC STA DE 1974/12/19 IN AD N161 PAG632.