Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026066 |
| Data do Acordão: | 11/23/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ASILO POLITICO ACTO DE INDEFERIMENTO COMISSÃO CONSULTIVA PARA OS REFUGIADOS PARECER FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FACTO SUPERVENIENTE |
| Sumário: | I - Esta fundamentado o despacho que indefere o pedido de asilo com base no parecer da Comissão Consultiva para os Refugiados que expressamente invoca, o qual contera clara e suficiente enunciação das razões de facto e de direito que levaram a tal decisão. II - Então esta inquinado pelo vicio de violação de lei por erro sobre os pressupostos de facto o despacho que indeferiu pedido de asilo sem ter em consideração situação que so veio a ser invocada no recurso contencioso e não foi nem podia ter sido conhecida atraves do processo com tal fim instruido. III - Decide contrariamente o despacho que indeferiu o pedido de asilo ao não considerar relevante para integrar quer o n. 2 do art. 1, quer art. 2 da Lei n. 38/80, incidente isolado ocorrido entre o marido da candidata ao asilo e um soldado do MPLA. IV - O facto da candidata ao asilo alegar que viera para a zona onde vivia quando veio para Portugal, por virtude da guerra entre o MPLA e a UNITA, afasta a possibilidade de aplicação do referido art. 2 da Lei n. 38/80. |
| Nº Convencional: | JSTA00030786 |
| Nº do Documento: | SA119891123026066 |
| Data de Entrada: | 05/26/1988 |
| Recorrente: | MENESES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ - MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6665 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1984/01/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2 ART17 N1 ART18 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |