Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001469 |
| Data do Acordão: | 07/15/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR SOCIEDADE POR QUOTAS MATERIA COLECTAVEL |
| Sumário: | Na vigencia do Regulamento do Imposto Complementar de 1956 a materia colectavel deste imposto dos socios das sociedades sujeitas a contribuição industrial, grupo C, nomeadamente as sociedades por quotas, não era constituida pelo rendimento das respectivas quotas sociais, mas pelos rendimentos que serviram de base ao lançamento daquela contribuição, sendo para cada socio a quota-parte que, proporcionalmente a sua participação estatutaria nos lucros, lhe cabia em metade do rendimento colectavel da contribuição industrial lançada a sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00000783 |
| Nº do Documento: | SAP19650715001469 |
| Data de Entrada: | 11/06/1954 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ABEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 25 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC14986. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24916 DE 1935/01/10 ART6 ART7 ART8. REGULAMENTO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR D 40788 DE 1956/09/28 ART3 A ART5 N2 C ART6. |