Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001469
Data do Acordão:07/15/1965
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
SOCIEDADE POR QUOTAS
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:Na vigencia do Regulamento do Imposto Complementar de
1956 a materia colectavel deste imposto dos socios das sociedades sujeitas a contribuição industrial, grupo
C, nomeadamente as sociedades por quotas, não era constituida pelo rendimento das respectivas quotas sociais, mas pelos rendimentos que serviram de base ao lançamento daquela contribuição, sendo para cada socio a quota-parte que, proporcionalmente a sua participação estatutaria nos lucros, lhe cabia em metade do rendimento colectavel da contribuição industrial lançada a sociedade.
Nº Convencional:JSTA00000783
Nº do Documento:SAP19650715001469
Data de Entrada:11/06/1954
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:25
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14986.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:DL 24916 DE 1935/01/10 ART6 ART7 ART8.
REGULAMENTO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR D 40788 DE 1956/09/28 ART3 A ART5 N2 C ART6.