Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009243 |
| Data do Acordão: | 02/26/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO MESMA CONCESSÃO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS DESVIO DE PODER PRINCIPIO DE BOA ADMINISTRAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do paragrafo 1 do artigo 111 do Regulamento de Transportes em Automoveis, a apreciação conjunta de pedidos de autorização de concessões implica que a concessão seja a mesma, não o sendo se os percursos das carreiras sejam diferentes ou se diferentes são tambem os locais de inicio e de terminos das mesmas. II - O recorrente pode invocar novos vicios do acto administrativo na sua alegação final, se não for de presumir que os conhecia antes da entrega da petição inicial. III - Não constitui desvio de poder a adopção de criterios que não se coadunem com uma boa administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00013028 |
| Nº do Documento: | SA119760226009243 |
| Data de Entrada: | 06/06/1974 |
| Recorrente: | OLIVEIRA FERNANDES & RIBEIRO LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1152 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1974/03/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. RSTA57 ART55. RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS ART111 PAR1. |