Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009243
Data do Acordão:02/26/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
MESMA CONCESSÃO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
DESVIO DE PODER
PRINCIPIO DE BOA ADMINISTRAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do paragrafo 1 do artigo 111 do Regulamento de Transportes em Automoveis, a apreciação conjunta de pedidos de autorização de concessões implica que a concessão seja a mesma, não o sendo se os percursos das carreiras sejam diferentes ou se diferentes são tambem os locais de inicio e de terminos das mesmas.
II - O recorrente pode invocar novos vicios do acto administrativo na sua alegação final, se não for de presumir que os conhecia antes da entrega da petição inicial.
III - Não constitui desvio de poder a adopção de criterios que não se coadunem com uma boa administração.
Nº Convencional:JSTA00013028
Nº do Documento:SA119760226009243
Data de Entrada:06/06/1974
Recorrente:OLIVEIRA FERNANDES & RIBEIRO LDA
Recorrido 1:MINCOM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1152
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1974/03/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
RSTA57 ART55.
RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS ART111 PAR1.