Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001054
Data do Acordão:11/30/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ANALOGIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
EDIFICIO CONSTRUIDO DE NOVO
EDIFICIO RECONSTRUIDO
Sumário:I - O artigo 5 da Lei n. 2081 não visa a hipotese de os proprios estabelecimentos serem ampliados, construidos ou reconstruidos; foca, antes, o caso de esses estabelecimentos passarem "a ser instalados em edificios construidos de novo ou totalmente reconstruidos e, por isso, declarados de utilidade turistica".
II - Na elaboração daquele artigo 5 não deixou de estar presente a ideia de fomentar a construção ou reconstrução total de edificios especialmente destinados a industria hoteleira, a fim de se conseguir dar uma resposta mais ampla as exigencias crescentes do turismo.
III - O artigo 9, n. 2, do Codigo Civil proibe a interpretação abertamente contra a letra da lei.
IV - As normas que estabelecem isenções são insusceptiveis de extensão analogica (artigo 11 do Codigo Civil).
Nº Convencional:JSTA00013403
Nº do Documento:SA219771130001054
Data de Entrada:05/12/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PASTELARIA MEXICANA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1214
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:L 2073 DE 1954/12/23 ART12 PAR2.
L 2081 DE 1956/06/04 ART5.
CCI63 ART18 N2.
CCIV66 ART9 N2 ART11.