Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045929 |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. DISPENSA DE SERVIÇO. MEDIDA ESTATUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - A "dispensa de serviço" prevista no art. 94° da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (LOGNR), aprovada pelo DL n° 231/93, de 26 de Junho, e no art. 75° do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo DL n° 265/93, de 31 de Julho, é uma medida estatutária que visa, não a punição de uma actuação profissional concreta, finalidade típica do procedimento disciplinar, mas sim a aferição de um perfil comportamental e caracteriológico inadequado à permanência na GNR, ou seja, a verificação pelos órgãos competentes de que o agente perdeu aquelas condições ou possui uma estrutura caracteriológica incompatível com a condição de militar da GNR. II - Os arts. 94° da LOGNR e 75° do EMGNR não violam o disposto nas alíneas b), d) e v) do n° 1 do art. 168°, nem os arts. 13° e 18° da Constituição (texto de 1989). |
| Nº Convencional: | JSTA00054182 |
| Nº do Documento: | SA120000615045929 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | SEQUEIRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/11/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER / FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 231/93 DE 1993/06/26 ART94 N4. DL 265/93 DE 1993/07/31 ART75 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44593 DE 2000/03/02. |
| Aditamento: | |