Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045929
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
DISPENSA DE SERVIÇO.
MEDIDA ESTATUTÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - A "dispensa de serviço" prevista no art. 94° da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (LOGNR), aprovada pelo DL n° 231/93, de 26 de Junho, e no art. 75° do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo DL n° 265/93, de 31 de Julho, é uma medida estatutária que visa, não a punição de uma actuação profissional concreta, finalidade típica do procedimento disciplinar, mas sim a aferição de um perfil comportamental e caracteriológico inadequado à permanência na GNR, ou seja, a verificação pelos órgãos competentes de que o agente perdeu aquelas condições ou possui uma estrutura caracteriológica incompatível com a condição de militar da GNR.
II - Os arts. 94° da LOGNR e 75° do EMGNR não violam o disposto nas alíneas b), d) e v) do n° 1 do art. 168°, nem os arts. 13° e 18° da Constituição (texto de 1989).
Nº Convencional:JSTA00054182
Nº do Documento:SA120000615045929
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:SEQUEIRA , JOSÉ
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/11/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER / FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 231/93 DE 1993/06/26 ART94 N4.
DL 265/93 DE 1993/07/31 ART75 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44593 DE 2000/03/02.
Aditamento: