Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018138 |
| Data do Acordão: | 06/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO SENTENÇA RECURSO JURISDICIONAL IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - O despacho que indeferir o pedido de esclarecimento da sentença não é susceptível de recurso, nos termos do n. 2 do art. 670 do CPC. II - Compete ao recorrente identificar, no requerimento de interposição de recurso, a decisão de que recorre não cabendo ao Tribunal decidir qual a decisão de que ele (recorrente) pretende recorrer. |
| Nº Convencional: | JSTA00043544 |
| Nº do Documento: | SA219950614018138 |
| Data de Entrada: | 04/27/1994 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , JOSE E OUTRA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART670 N2 ART676 ART684 N2 ART686 N2. |