Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018138
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:ACLARAÇÃO
SENTENÇA
RECURSO JURISDICIONAL
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - O despacho que indeferir o pedido de esclarecimento da sentença não é susceptível de recurso, nos termos do n. 2 do art. 670 do CPC.
II - Compete ao recorrente identificar, no requerimento de interposição de recurso, a decisão de que recorre não cabendo ao Tribunal decidir qual a decisão de que ele (recorrente) pretende recorrer.
Nº Convencional:JSTA00043544
Nº do Documento:SA219950614018138
Data de Entrada:04/27/1994
Recorrente:GUIMARÃES , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 ART670 N2 ART676 ART684 N2 ART686 N2.