Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032089
Data do Acordão:01/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:VOTAÇÃO NOMINAL
ESCRUTÍNIO SECRETO
ÓRGÃO COLEGIAL
ACTA
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A deliberação sobre reclassificação de funcionário, porque apenas tem de levar em conta o desempenho profissional do mesmo, com valoração dos respectivos méritos nesse âmbito, não tem de ser tomada por escrutínio secreto.
II - Não fazendo a acta qualquer referência à votação por escrutínio secreto deverá presumir-se que a deliberação foi tomada, segundo o regime legal previsto, ou seja, por votação nominal.
III - Na deliberação referida na parte I do Sumário, não é imprescindível a alusão expressa à existência da votação e discussão da matéria em causa.
IV - A votação e discussão, resultam implicitamente da apreciação dos diversos factores a ponderar, pelos membros do órgão colegial, bem como das decisões tomadas pelo referido órgão, em relação às regras a observar e à aplicação dessas regras ao caso concreto.
V - Está suficientemente fundamentada a deliberação de reclassificação de um funcionário como técnico de 1 classe, em que a comissão de reclasssificação, remete para elementos constantes de fichas anexas à acta da reunião, onde a deliberação foi tomada, das quais resulta, por um lado, o estabelecimento de critérios valorativos a adoptar e, por outro, a aplicação desses critérios ao funcionário a reclassificar com discriminação das pontuações atribuídas nos diversos factores.
Nº Convencional:JSTA00051343
Nº do Documento:SA119970116032089
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:MENDONÇA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1992/11/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART24 N1 ART24 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34344 DE 1995/05/23.
AC STA PROC31135 DE 1993/01/14.
AC STA DE 1994/06/08 IN AD N394 PÁG1118.
AC STA DE 1993/07/01 IN AD N388 PÁG381.