Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032089 |
| Data do Acordão: | 01/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | VOTAÇÃO NOMINAL ESCRUTÍNIO SECRETO ÓRGÃO COLEGIAL ACTA RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A deliberação sobre reclassificação de funcionário, porque apenas tem de levar em conta o desempenho profissional do mesmo, com valoração dos respectivos méritos nesse âmbito, não tem de ser tomada por escrutínio secreto. II - Não fazendo a acta qualquer referência à votação por escrutínio secreto deverá presumir-se que a deliberação foi tomada, segundo o regime legal previsto, ou seja, por votação nominal. III - Na deliberação referida na parte I do Sumário, não é imprescindível a alusão expressa à existência da votação e discussão da matéria em causa. IV - A votação e discussão, resultam implicitamente da apreciação dos diversos factores a ponderar, pelos membros do órgão colegial, bem como das decisões tomadas pelo referido órgão, em relação às regras a observar e à aplicação dessas regras ao caso concreto. V - Está suficientemente fundamentada a deliberação de reclassificação de um funcionário como técnico de 1 classe, em que a comissão de reclasssificação, remete para elementos constantes de fichas anexas à acta da reunião, onde a deliberação foi tomada, das quais resulta, por um lado, o estabelecimento de critérios valorativos a adoptar e, por outro, a aplicação desses critérios ao funcionário a reclassificar com discriminação das pontuações atribuídas nos diversos factores. |
| Nº Convencional: | JSTA00051343 |
| Nº do Documento: | SA119970116032089 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | MENDONÇA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1992/11/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART24 N1 ART24 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34344 DE 1995/05/23. AC STA PROC31135 DE 1993/01/14. AC STA DE 1994/06/08 IN AD N394 PÁG1118. AC STA DE 1993/07/01 IN AD N388 PÁG381. |