Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045875 |
| Data do Acordão: | 10/11/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO. |
| Sumário: | I - A habilitação do adquirente ou cessionário, prevista no artigo 376° do Código de Processo Civil, supõe que a aquisição ou a cessão ocorreram na pendência da causa para a qual aquela é requerida. II - Assim, não é admissíveI a habilitação do adquirente de um imóvel, para prosseguir no recurso contencioso interposto pelo anterior proprietário contra deliberação camarária respeitante a pedido de informação prévia quanto à viabilidade de construção nesse mesmo imóvel, se a transferência de propriedade deste ocorreu em data anterior à interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00056617 |
| Nº do Documento: | SA120011011045875 |
| Data de Entrada: | 02/09/2000 |
| Recorrente: | BB SOC IMOBILIÁRIA SA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART376. |
| Aditamento: | |