Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045875
Data do Acordão:10/11/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INCIDENTE DE HABILITAÇÃO.
Sumário:I - A habilitação do adquirente ou cessionário, prevista no artigo 376° do Código de Processo Civil, supõe que a aquisição ou a cessão ocorreram na pendência da causa para a qual aquela é requerida.
II - Assim, não é admissíveI a habilitação do adquirente de um imóvel, para prosseguir no recurso contencioso interposto pelo anterior proprietário contra deliberação camarária respeitante a pedido de informação prévia quanto à viabilidade de construção nesse mesmo imóvel, se a transferência de propriedade deste ocorreu em data anterior à interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00056617
Nº do Documento:SA120011011045875
Data de Entrada:02/09/2000
Recorrente:BB SOC IMOBILIÁRIA SA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART376.
Aditamento: