Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001761
Data do Acordão:07/24/1969
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO GENERICO
FUNDO DE DESEMPREGO
RECURSO HIERARQUICO
PODER DE DIRECÇÃO
PODER DE SUPERINTENDENCIA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO TACITO
COMISSARIADO DO DESEMPREGO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
DESPACHO INTERPRETATIVO
Sumário:I - O Ministro das Finanças, perante o artigo 20 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, esgota a sua competencia ao proferir despachos interpretativos ou genericos nos termos desse preceito.
II - A aludida competencia respeita apenas, e nessa medida, a uma parte do poder de direcção, mas não do poder de superintendencia, sobre o Comissariado do Desemprego, e, por isso, não pode interpor-se recurso hierarquico necessario para o Ministro das Finanças dos actos de aplicação dos despachos normativos proferidos.
III - O recurso hierarquico necessario deve ser interposto para o Ministro das Obras Publicas, titular, alem do poder de direcção, em geral, do poder de superintendencia, sendo este ultimo indispensavel ao conhecimento do recurso hierarquico.
Iv - Não sendo obrigado a decidir, fica prejudicada a formação de acto tacito quando se interponha recurso para o Ministro das Finanças.
Nº Convencional:JSTA00000944
Nº do Documento:SAP19690724001761
Data de Entrada:10/25/1968
Recorrente:CAIXA DE ABONOS DE FAMILIA DOS EMPREGADOS BANCARIOS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:284
Referência Publicação 1:AD N96 ANOVIII PAG1830
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7445.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CADM40 ART377.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART56 PAR1 ART53 ART56 PAR1.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART20.
D 21699 DE 1932/09/19 ART1 ART2 N9 N10 ART3 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1755 DE 1969/06/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG113 N53 N54 N101 N151 N196 B N317 N459.