Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014142 |
| Data do Acordão: | 11/30/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IVA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DÍVIDA EXEQUENDA LEI ESPECIAL |
| Sumário: | I - Antes da vigência do Dec-Lei 414/88, de 10/9 que aditou o § 4 ao art. 163 do C.P.C.I., era permitido o pagamento dos impostos em prestações, independentemente da natureza da dívida exequenda. II - Porém, a falta de pagamento de uma prestação implicava o prosseguimento da execução quanto às prestações em dívida. III - Com a redacção do art. 163 do C.P.C.I. assinalada em I, tal regime prestacional deixou de aplicar-se às dívidas do IVA. IV - Este regime proibitivo transitou, de forma mais alargada abrangendo o IVA, para o n. 2 do art. 279 do Código de Processo Tributário. V - O contribuinte que fruia do benefício do pagamento do IVA em prestações ao abrigo da primitiva redacção do art. 163 do C.P.C.I. e sustou o pagamento das mesmas antes da entrada em vigor do Dec-Lei 154/91, de 23/4, deixou de poder beneficiar de qualquer das duas opções previstas no n. 4 do art. 9 deste diploma, quer porque, no caso concreto, não se verificam os respectivos pressupostos quer devido à proibição cominada no n. 2 do art. 279 do C.P.T.. VI - A norma do n. 2 do art. 279 do CPT assume, no confronto com o n. 4 do art. 9 do DL 154/91, o carácter de disposição especial pelo que deve prevalecer sobre o n. 4 do art. 9, apesar de este ser uma norma transitória. |
| Nº Convencional: | JSTA00040877 |
| Nº do Documento: | SA219941130014142 |
| Data de Entrada: | 02/05/1992 |
| Recorrente: | LONGRA-INDUSTRIA DE MOBILIARIO PARA ESCRITORIO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N4. CPTRIB91 ART279 N2 ART280 ART355. CPCI63 ART163. DL 414/88 DE 1988/11/10 ART1 ART2. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 414/88 DE 1988/11/10 ART163 PAR4. DL 53/88 DE 1988/02/25 ART13. |
| Referência a Doutrina: | LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PAG233 NOTA2. |