Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014142
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IVA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
DÍVIDA EXEQUENDA
LEI ESPECIAL
Sumário:I - Antes da vigência do Dec-Lei 414/88, de 10/9 que aditou o § 4 ao art. 163 do C.P.C.I., era permitido o pagamento dos impostos em prestações, independentemente da natureza da dívida exequenda.
II - Porém, a falta de pagamento de uma prestação implicava o prosseguimento da execução quanto às prestações em dívida.
III - Com a redacção do art. 163 do C.P.C.I. assinalada em I, tal regime prestacional deixou de aplicar-se
às dívidas do IVA.
IV - Este regime proibitivo transitou, de forma mais alargada abrangendo o IVA, para o n. 2 do art. 279 do Código de Processo Tributário.
V - O contribuinte que fruia do benefício do pagamento do IVA em prestações ao abrigo da primitiva redacção do art. 163 do C.P.C.I. e sustou o pagamento das mesmas antes da entrada em vigor do Dec-Lei 154/91, de 23/4, deixou de poder beneficiar de qualquer das duas opções previstas no n. 4 do art. 9 deste diploma, quer porque, no caso concreto, não se verificam os respectivos pressupostos quer devido à proibição cominada no n. 2 do art. 279 do C.P.T..
VI - A norma do n. 2 do art. 279 do CPT assume, no confronto com o n. 4 do art. 9 do DL 154/91, o carácter de disposição especial pelo que deve prevalecer sobre o n. 4 do art. 9, apesar de este ser uma norma transitória.
Nº Convencional:JSTA00040877
Nº do Documento:SA219941130014142
Data de Entrada:02/05/1992
Recorrente:LONGRA-INDUSTRIA DE MOBILIARIO PARA ESCRITORIO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N4.
CPTRIB91 ART279 N2 ART280 ART355.
CPCI63 ART163.
DL 414/88 DE 1988/11/10 ART1 ART2.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 414/88 DE 1988/11/10 ART163 PAR4.
DL 53/88 DE 1988/02/25 ART13.
Referência a Doutrina:LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PAG233 NOTA2.