Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0229/07
Data do Acordão:10/11/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Regra geral, os actos administrativos praticados pelo Director Geral traduzem o exercício de uma competência própria, mas não exclusiva, pelo que deles cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro respectivo, a fim de se obter a última palavra da Administração.
II - Os actos praticados por delegação têm a mesma natureza que teriam se praticados pelo delegante. Logo, se o acto em apreço não seria definitivo se praticado pelo delegante, impondo recurso necessário para o Ministro, da mesma falta de definitividade comunga o acto praticado pelo delegado.
Nº Convencional:JSTA0008345
Nº do Documento:SA1200710110229
Recorrente:A...
Recorrido 1:SUBDIRECTOR-GERAL DE VIAÇÃO
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