Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016606
Data do Acordão:06/09/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO PLURAL
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ORGÃO DIRIGENTE
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - A Port. 331-A/81 constitui um acto administrativo plural, contenciosamente recorrivel.
II - Desde que tal portaria se não mostra impugnada, e de rejeitar o recurso contencioso dos actos referentes aos diferenciais ai previstos.
III - O presidente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e um orgão dirigente.
IV - Não havendo preceito legal estabelecendo recurso hierarquico ou tutelar dos seus actos, a direcção do Instituto não tem competencia para apreciar, em recurso hierarquico, os actos do seu presidente.
Nº Convencional:JSTA00004854
Nº do Documento:SA119830609016606
Data de Entrada:10/08/1981
Recorrente:FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINA LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2927
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR4.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART7.
PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 N5 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14882 DE 1982/03/25.
AC STAP PROC14326 DE 1982/05/05.
AC STA PROC16488 DE 1982/06/06.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A FUNÇÃO PRESIDENCIAL NAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PUBLICO IN ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO EM HONRA DO PROFESSOR MARCELLO CAETANO PAG23.