Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027321
Data do Acordão:05/07/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:PESSOAL DOCENTE
FASES
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Estando atribuída competência própria ao Director-Geral do Pessoal para atribuir essas fases, ex vi da al. c) do art. 4. No Dec-Lei n. 522/77, o despacho desse Director- -Geral que não concedeu ao recorrente a contagem de determinado tempo para integrar essas fases, tornou-se irrecorrível por não ter sido directamente impugnado contenciosamente.
II - O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação que indeferiu o recurso hierárquico interposto daquele despacho, seria meramente confirmativo.
Nº Convencional:JSTA00034511
Nº do Documento:SA119920507027321
Data de Entrada:06/22/1989
Recorrente:PISCARRETA , JULIO
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1989/04/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM GER / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4 A B C D E F ART5 N1.
ETAF84 ART51 A.