Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027321 |
| Data do Acordão: | 05/07/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | PESSOAL DOCENTE FASES COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COMPETÊNCIA PRÓPRIA RECURSO HIERÁRQUICO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Estando atribuída competência própria ao Director-Geral do Pessoal para atribuir essas fases, ex vi da al. c) do art. 4. No Dec-Lei n. 522/77, o despacho desse Director- -Geral que não concedeu ao recorrente a contagem de determinado tempo para integrar essas fases, tornou-se irrecorrível por não ter sido directamente impugnado contenciosamente. II - O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação que indeferiu o recurso hierárquico interposto daquele despacho, seria meramente confirmativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00034511 |
| Nº do Documento: | SA119920507027321 |
| Data de Entrada: | 06/22/1989 |
| Recorrente: | PISCARRETA , JULIO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1989/04/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM GER / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4 A B C D E F ART5 N1. ETAF84 ART51 A. |