Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034000
Data do Acordão:03/24/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não tendo sido transmitida a fundamentação integral da decisão, o interessado pode requerer a passagem de certidão que contenha.
II - O uso dessa faculdade tem como consequência que o prazo para o recurso se conta a partir da data da entrega da certidão.
III - Se o recurso tiver sido interposto no prazo pertinente previsto no art. 28 n. 1 da LPTA, não é extemporâneo.
IV - Não há fortes indícios de ilegalidade de interposição do recurso.
V - Verifica-se o requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00038963
Nº do Documento:SA119940324034000
Data de Entrada:03/01/1994
Recorrente:DIRECTOR DEPARTAMENTO CONSERVAÇÃO DE EDIFICIOS OBRAS DIVERS CM LISBOA
Recorrido 1:MOREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART30 ART31 N1 ART76 N1 A B C ART78 N4.
CPC67 ART690 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26384 DE 1993/06/17.