Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034000 |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não tendo sido transmitida a fundamentação integral da decisão, o interessado pode requerer a passagem de certidão que contenha. II - O uso dessa faculdade tem como consequência que o prazo para o recurso se conta a partir da data da entrega da certidão. III - Se o recurso tiver sido interposto no prazo pertinente previsto no art. 28 n. 1 da LPTA, não é extemporâneo. IV - Não há fortes indícios de ilegalidade de interposição do recurso. V - Verifica-se o requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00038963 |
| Nº do Documento: | SA119940324034000 |
| Data de Entrada: | 03/01/1994 |
| Recorrente: | DIRECTOR DEPARTAMENTO CONSERVAÇÃO DE EDIFICIOS OBRAS DIVERS CM LISBOA |
| Recorrido 1: | MOREIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART30 ART31 N1 ART76 N1 A B C ART78 N4. CPC67 ART690 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26384 DE 1993/06/17. |