Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010502 |
| Data do Acordão: | 06/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECEITA FISCAL ACTO DE LIQUIDAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTÂNCIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Se o ataque a actos de liquidação de receitas tributárias seguiu os termos do processo de impugnação judicial dos artigos 89 e seguintes do Código de Processo das Contribuições e Impostos e o autor, devidamente notificado, aceitou tal forma de processo, o recurso da decisão proferida terá de seguir os termos do artigo 259 do Código de Processo das Contribuições e Impostos. II - Não tendo sido juntas as alegações dentro do prazo de oito dias a que se refere aquele artigo, é de considerar deserto o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00028835 |
| Nº do Documento: | SA219890614010502 |
| Data de Entrada: | 02/15/1989 |
| Recorrente: | BONLUX-SOC DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | CHEFE DE SERVIÇO DA CONFERENCIA FINAL DA ALFANDEGA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 239 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TEA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART89 ART259. LPTA85 ART1 ART102 ART106. ETAF84 ART68 N1 A. CPC67 ART199. |