Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010502
Data do Acordão:06/14/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECEITA FISCAL
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Se o ataque a actos de liquidação de receitas tributárias seguiu os termos do processo de impugnação judicial dos artigos 89 e seguintes do Código de Processo das Contribuições e Impostos e o autor, devidamente notificado, aceitou tal forma de processo, o recurso da decisão proferida terá de seguir os termos do artigo 259 do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Não tendo sido juntas as alegações dentro do prazo de oito dias a que se refere aquele artigo, é de considerar deserto o recurso.
Nº Convencional:JSTA00028835
Nº do Documento:SA219890614010502
Data de Entrada:02/15/1989
Recorrente:BONLUX-SOC DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:CHEFE DE SERVIÇO DA CONFERENCIA FINAL DA ALFANDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:239
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TEA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89 ART259.
LPTA85 ART1 ART102 ART106.
ETAF84 ART68 N1 A.
CPC67 ART199.