Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0260/16.5BECBR-A |
| Data do Acordão: | 09/22/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização da jurisprudência, interposto ao abrigo do preceituado no artigo 152.º do CPTA, pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito; II - Não existe a referida oposição quando as pronúncias, expressas em sentido oposto no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, foi determinada pelo distinto circunstancialismo de facto que em cada um dos apontados arestos resultou apurado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28171 |
| Nº do Documento: | SAP202109220260/16 |
| Data de Entrada: | 12/18/2020 |
| Recorrente: | Z............. E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |