Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047/12 |
| Data do Acordão: | 05/09/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
| Sumário: | I – O art. 6º, n.º 4, da LN concede ao nascido no estrangeiro, descendente em 2.º grau de um português que nunca tenha perdido esta nacionalidade, o direito à naturalização como português. II – Este regime jurídico, pensado para a naturalização dos netos de portugueses, não formula, sequer «a silentio», qualquer requisito relacionado com a possibilidade de obtenção da nacionalidade portuguesa por algum dos seus progenitores. III – Não fora assim, reduzir-se-ia o regime jurídico autónomo que prolonga um outro a uma mera modalidade deste último. IV – Daí que o art. 14º da LN – onde se dispõe que «só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade» – não afecte a naturalização do neto de uma portuguesa, nascido no estrangeiro e cuja filiação foi estabelecida na sua menoridade, mesmo que a filiação do pai do requerente, filho dessa portuguesa, só se estabelecesse quando ele perfizera vinte e dois anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00067588 |
| Nº do Documento: | SA120120509047 |
| Data de Entrada: | 02/28/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC DIR ADM GER - NACIONALIDADE |
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART6 N4 ART14 ART1 N1 C RGU DA NACIONALIDADE PORTUGUESA APROVADO PELO DL 237-A/2006 DE 2006/12/14 ART22 ART14 |
| Aditamento: | |