Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026625 |
| Data do Acordão: | 06/25/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO MÉTODOS DE SELECÇÃO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O Aviso de abertura do concurso define o regime legal não só quanto aos requesitos de admissão dos interessados, mas também quanto aos critérios de avaliação. II - Dizendo-se naquele Aviso que os métodos de selecção a utilizar incluirão: Avaliação curricular; Provas Públicas para apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos e apreciação de trabalho facultativo, viola aquele Aviso e as disposições legais nele referidas a deliberação do júri que, em vez daquelas provas públicas decide proceder a entrevista aos candidatos, avaliando e pontuando em conjunto e globalmente os currívulos profissionais e os trabalhos apresentados segundo o mesmo esquema classificativo previsto para a entrevista III - Não se verifica a inutilidade superveniente da lide pelo facto de o recorrente, posteriormente, e por um acto administrativo diferente, tenha sido provido em categoria que o acto impugnado e praticado anteriormente o preteriu, em relação a outros. |
| Nº Convencional: | JSTA00046229 |
| Nº do Documento: | SAP19960625026625 |
| Data de Entrada: | 03/17/1994 |
| Recorrente: | BANHA , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | LOURENÇO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART18 N1 C. |