Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026625
Data do Acordão:06/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
MÉTODOS DE SELECÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O Aviso de abertura do concurso define o regime legal não só quanto aos requesitos de admissão dos interessados, mas também quanto aos critérios de avaliação.
II - Dizendo-se naquele Aviso que os métodos de selecção a utilizar incluirão: Avaliação curricular; Provas Públicas para apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos e apreciação de trabalho facultativo, viola aquele Aviso e as disposições legais nele referidas a deliberação do júri que, em vez daquelas provas públicas decide proceder a entrevista aos candidatos, avaliando e pontuando em conjunto e globalmente os currívulos profissionais e os trabalhos apresentados segundo o mesmo esquema classificativo previsto para a entrevista
III - Não se verifica a inutilidade superveniente da lide pelo facto de o recorrente, posteriormente, e por um acto administrativo diferente, tenha sido provido em categoria que o acto impugnado e praticado anteriormente o preteriu, em relação a outros.
Nº Convencional:JSTA00046229
Nº do Documento:SAP19960625026625
Data de Entrada:03/17/1994
Recorrente:BANHA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:LOURENÇO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART18 N1 C.