Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001112 |
| Data do Acordão: | 03/08/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TRANSFERENCIA ARRENDAMENTO URBANO INCIDENCIA PESSOAL TRANSMISSÃO DE ARRENDAMENTO |
| Sumário: | I - Esta sujeita ao imposto de mais-valias, nos termos do n. 2 do artigo 1 do respectivo Codigo, a transmissão do direito de arrendamento de que era titular determinada empresa. II - Não invalida esta incidencia o facto de o predio em que tal empresa exercia a sua actividade ter sido vendido pelas pessoas que eram simultaneamente proprietarias do predio e unicos socios da empresa. |
| Nº Convencional: | JSTA00012656 |
| Nº do Documento: | SA219780308001112 |
| Data de Entrada: | 07/08/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FARMACIA CORREIA LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 109 |
| Referência Publicação 1: | AD N198 ANOXVII PAG787 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART71. CIMV65 ART2 B. |
| Referência a Doutrina: | ROGERIO FERNANDES FERREIRA BALANÇOS VI PAG216. CARDOSO MOTA CODIGO DO IMPOSTO DE MAIS VALIAS PAG81. NOEL MONTEIRO A CONTABILIDADE EM FACE DA LEI FISCAL VI PAG280. |