Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001112
Data do Acordão:03/08/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TRANSFERENCIA
ARRENDAMENTO URBANO
INCIDENCIA PESSOAL
TRANSMISSÃO DE ARRENDAMENTO
Sumário:I - Esta sujeita ao imposto de mais-valias, nos termos do n. 2 do artigo 1 do respectivo Codigo, a transmissão do direito de arrendamento de que era titular determinada empresa.
II - Não invalida esta incidencia o facto de o predio em que tal empresa exercia a sua actividade ter sido vendido pelas pessoas que eram simultaneamente proprietarias do predio e unicos socios da empresa.
Nº Convencional:JSTA00012656
Nº do Documento:SA219780308001112
Data de Entrada:07/08/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FARMACIA CORREIA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:109
Referência Publicação 1:AD N198 ANOXVII PAG787
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CCI63 ART71.
CIMV65 ART2 B.
Referência a Doutrina:ROGERIO FERNANDES FERREIRA BALANÇOS VI PAG216.
CARDOSO MOTA CODIGO DO IMPOSTO DE MAIS VALIAS PAG81.
NOEL MONTEIRO A CONTABILIDADE EM FACE DA LEI FISCAL VI PAG280.